Ementa: A Vereadora FABÍULA DE CARVALHO BARRETO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 179 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente Indicação, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Interino de Presidente Kennedy/ES, que adote as medidas necessárias para garantir a valorização da cultura e da memória quilombola, criando projetos de agricultura familiar sustentável e artesanato tradicional quilombola, com apoio técnico e canais de comercialização.